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Pretendendo celebrar a diversidade e identidade de cada pessoa, os seus direitos inalienáveis à Vida,
Liberdade e Propriedade e à sua legítima defesa, definidores da Pessoa enquanto ser moral e factor de
ordem e prosperidade e, constatando a falta da sua defesa clara no espectro político vigente,
associamo-nos no Partido Libertário com as seguintes Linhas Programáticas:
Wishing to celebrate every individual´s diversity and identity, his and her inalienable rights to
Life, Liberty and Property, the right to self defense, defining a Person as fundamentally a moral
being, guided by the imperatives of order and prosperity, and observing violations of these principles
in the current political spectrum, we declare our membership of the Libertarian Party with the
following Programmatic Lines:
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Ao cuidado de Carlos Novais
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Carlos Novais e Joaquim Couto são os novos líderes da associação Partido Libertário
Pombal, 22 de Setembro de 2018 - A associação Partido Libertário reuniu-se em Pombal para a sua segunda Assembleia Geral e eleição dos órgãos sociais.
Foram eleitos por unanimidade Carlos Novais para o cargo de Presidente da Direcção e Joaquim Couto para Presidente da Assembleia Geral.
Carlos Novais, licenciado em Gestão pela Universidade Católica Portuguesa, trabalha no mercado de capitais, foi membro fundador em 2003 do blog Causa Liberal e é membro do Instituto Ludwig von Mises Portugal, tendo recentemente publicado o livro ‘Manifesto Anti-Keynes – Uma Perspectiva da Escola Austríaca’. Carlos Novais sucede no cargo a Fernando Sobrinho, ambos fundadores da associação Partido Libertário em 2016.
Joaquim Couto, membro da associação Partido Libertário desde 2016, é cirurgião, consultor na área da saúde e colaborador do blog Portugal Contemporâneo.
Sobre o caminho a seguir, Carlos Novais destaca que:
Durante o encontro foram também eleitos os Membros da Direção e da Assembleia Geral.
Membros da Direcção (Fernando Sobrinho, Sofia Luz, Maria Baldinho, João Cortez, Cátia Y. Borges e Daniel Fonseca) e da Assembleia Geral
(Ana Catarina e Sandro Lourenço).
O casamento tipificado deve sair do código civil.
Duas (ou mais) pessoas devem ser livres de fazer (ou não) uma festa civil e/ou celebração religiosa e
assinar (ou não) um contrato civil pré-nupcial que obviamente terá de ser válido à luz das normas
gerais.
Este deverá confirmar (ou não) os benefícios legais típicos que ainda existem (ex.: herança e pensão)
- um registo simplificado chegará para assegurar a continuidade do actual regime enquanto fizer
sentido.
Os divórcios passam a constituir uma “simples” separação com as consequências à luz do contrato
pré-nupcial (no caso em que o celebraram). Não existindo bastará um procedimento unilateral de
anulação do registo e isto apenas pelas questões ainda anexas que a lei prevê para o estatuto de
casado que não foram pensados para um regime de divórcio unilateral no dia seguinte à celebração.
“Estar” ou não casado deve constituir sim uma qualificação social reconhecida ou não livremente pelos
outros (tal como namorar o é) até porque todas as obrigações filiais estão hoje identificadas e
autonomizadas.
Paradoxalmente um regime livre e não tipificado induzirá as pessoas a pensar no que estão a fazer (se
celebram um contrato - ou não - e que normas deverão constar) e acaba com as causas fracturantes ditas
anti-discriminatórias.
Em última análise os contratos pré-nupciais, no caso em que existam por vontade das partes, podem
corresponder a contratos-tipo consistentes com uma crença religiosa (ex.: tipo-católico, tipo-hindu e
etc.) e/ou secular (ex.: tipo-ILGA) e obviamente desde que compatíveis com a Lei Geral.
Onde aplicável, que seja emitida uma factura com NIF de cada serviço público consumido (educação,
saúde, etc.) pelo seu custo ou preçário estruturado, onde constará tanto a componente paga ou a ser
paga, como a “gratuita”.
A componente “gratuita” constará depois no IRS como rendimento (em espécie) não colectável.
Poderá assim posteriormente ser objecto de suporte a análise estatística de rendimento, incluindo o
líquido de impostos pagos e de serviços “gratuitos” recebidos.
Enquanto existir progressividade no IRS, antes de se determinar qual o escalão aplicável, deve-se apurar o rendimento per capita tendo em conta os dependentes. Exemplificando com um casal sem filhos e um casal com dois filhos:
Actualmente são aplicadas a ambos as mesmas taxas marginais e por isso médias (as efectivas) também.
Mas o rendimento per capita do segundo casal é mais baixo (metade) que o do primeiro.
Os escalões de progressividade incidiriam igualmente sobre rendimentos crescentes, mas agora sobre os
per capita.
A actual progressividade das taxas de IRS sobre os rendimentos individuais é um factor de punição da
natalidade. Se existisse apenas uma Taxa Única esse efeito desapareceria mas o pressuposto desta nota
é a melhoria dentro da própria lógica do sistema.
Sendo certo que existem deduções específicas cuja previsão de impacto é o que torna diferente as taxas
de retenção para diferentes números de dependentes, a aplicação de escalões ao rendimento per capita
(até poderá incluir os dependentes ascendentes) torna o processo mais transparente e justo e não
impede a existência das mesmas ou outras deduções específicas.
Obrigará obviamente a um re-cálculo para esta alteração se manter neutra do ponto de vista da receita.
Esta não é uma proposta sobre a colecta de IRS mas sobre a sua estrutura interna para o qual o
consenso deveria ser possível alcançar.
Escalões actuais que se aplicam independentemente de nenhum ou 4 filhos.
Drogas, Touradas e Localismo
Portugal é frequentemente apontado como um bom exemplo no capítulo da descriminalização do consumo de
drogas conduzindo a diversos efeitos positivos.
Agora falta conseguir uma descriminalização prudente do comércio de drogas minorando os efeitos
negativos conhecidos: o crime organizado, a presença de substâncias adulteradas, o aumento da
potência, etc.
Mas o facto de algo deixar de ser um crime não implica a imposição uniforme da proibição da sua
proibição (via regulação concreta) a partir do centro de decisão - o parlamento nacional reunido na
capital.
Concretizada a descriminalização e delimitado o espectro de possibilidades por legislação nacional:
Deve uma Freguesia poder vetar (o processo correcto de como o concretizar a ser debatido) o
licenciamento de um ponto de venda de droga? Deve. Deve um Município poder regular os locais de pontos
de venda de droga? Deve. Poderá até no limite decidir não licenciar nenhum? Pode. E não regular
(dentro do espectro definido) de todo (mas estar o licenciamento sujeitos a vetos em alguma ou muitas
Freguesia)? Sim.
Isto a propósito das Touradas. A decisão da sua proibição, regulação ou intervenção mínima deve estar
nos Municípios - enquadrado este processo por legislação nacional.
Talvez o tempo forme consensos voluntários. Falsos consensos a partir do centro-disto-tudo não são
consensos.
Já a pensar na próxima crise defendemos a capacidade de oferta
pelos Bancos e de procura pelos clientes (se restrições as há, e há, o tema é dado a tecnicidades) de
Depósitos à Ordem, comercialmente distintos dos actuais, cobertos por 100% de reservas segregadas e
imunes a falhas de liquidação, por exemplo processos de falências e resoluções bancárias.
PS: pensar nos títulos de bolsa (acções, obrigações, etc) depositados à custódia em Bancos, estes não
podem ser legalmente utilizados pelos Bancos para os seus próprios fins, estando assim imunes aos
riscos correspondentes. Assim, os clientes devem poder ter a mesma conta-corrente de débitos/créditos
em EUR (ou outra moeda ou unidade similar) comuns (despesas, transferências, cartões, etc) mas não
estando o seu saldo a cada momento à disposição do Banco e por isso correndo o risco de congelamento
de levantamentos, falência ou resolução bancária.
A proposta que vai aumentar o seu salário bruto em 23.75%. Por
outro fica a saber que sem TSU o salário líquido aumentaria 39%. Não acredita?
Repare, em vez da fantasia de uma TSU (11%) no recibo de vencimento do empregado e uma outra TSU
(23.75%) invisível que se diz ser paga pela entidade empregadora:
Ou seja, a receita fiscal resultará nos mesmos 347.50€ por cada 1000€ de salário (110€+237.50€). O
custo salarial para o empregador totalizará os mesmos 1237.50€. Assim como o salário líquido auferido:
890€. Sem TSU aumentaria para os 1237,50€, ou seja, cerca de 39%.
Assim, as “boas” notícias é que fica a saber que o seu salário bruto é na verdade de 1237.50€ embora o
recibo o esconda. E as más notícias é que a TSU é na verdade de 28.08% (e não 11%!) e atinge os
347.50€ embora o recibo o esconda também.
PS: Para se manter a neutralidade em termos de IRS para o contribuinte claro que os escalões marginais
e taxas de retenção na fonte teriam de ser revistos para expressar os novos valores do salário bruto e
assim nada se alterar no valor do salário líquido de TSU e IRS.